Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.118 Na alienação judicial de coisa comum, será preferido:
I – em condições iguais, o condômino ao estranho;
II – entre os condôminos, o que tiver benfeitorias de maior valor;
III – o condômino proprietário de quinhão maior, se não houver benfeitorias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
190 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.118 do CPC/1973, de 1980 a 2026.