Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 124 do CPC/1973
Texto
Art. 124 Os regimentos internos dos tribunais regularão o processo e julgamento do conflito de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 124 do CPC/1973
116 decisões do STJ, do STF citam o art. 124 do CPC/1973, de 1980 a 2026.