Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.258 do CPC/1973
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.258 do CPC/1973
3 decisões do STJ citam o art. 1.258 do CPC/1973, de 1992 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.258 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.258 do CPC/1973.
- STJAREsp 2.355.061/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 406.322/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 21/11/2014
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de novembro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 15.156/ESAcórdãoProvidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 06/10/1992publicada em 16/11/1992
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO EXTRA PETITA. 1. ACORDÃO QUE EXTRAPOLOU O AMBITO CONSENTIDO AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, AO ENFRENTAR MATERIA NÃO SUSCITADA PELO APELANTE E QUE NÃO PODERIA SER RECONHECIDA DE OFICIO. 2. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.