Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 205 do CPC/1973
Texto
Art. 205 Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 205 do CPC/1973
226 decisões do STJ, do STF citam o art. 205 do CPC/1973, de 1942 a 2025.