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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 281 Findos a instrução e os debates orais, o juiz proferirá sentença na própria audiência ou no prazo de dez dias. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.245, de 26/12/1995, publicada no DOU de 27/12/1995, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
119 decisões do STJ, do STF citam o art. 281 do CPC/1973, de 1953 a 2023.