Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 2.867 do CPC/1973
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.867 do CPC/1973
2 decisões do STF citam o art. 2.867 do CPC/1973, de 1974 a 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2.867 do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1974 a 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2.867 do CPC/1973.
- STFAI 83.876 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Djaci FalcaoSegunda Turmajulgada em 13/11/1981publicada em 18/12/1981
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PORQUANTO, NAS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, NÃO SE ACHAM SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- STFRE 68.043/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Antonio NederSegunda Turmajulgada em 11/10/1974publicada em 08/11/1974
1. Coisa julgada. Sentença de fundo que omite discussão e julgamento sobre uma das questões da lide e contra a qual não foram opostos embargos declaratórios pelo interessado. Consideram-se deduzidas e repelidas pela sentença de mérito quaisquer alegações e defesas que a parte poderia contrapor…