Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 44 do CPC/1973
Texto
Art. 44 A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 do CPC/1973
332 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 do CPC/1973, de 1974 a 2025.