Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 497 do CPC/1973
Texto
Art. 497 O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 8.038, de 28/5/1990)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 497 do CPC/1973
1.291 decisões do STJ, do STF citam o art. 497 do CPC/1973, de 1974 a 2026.