Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 575 A execução, fundada em título judicial, processar-se-á perante:
I – os tribunais superiores, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 10.358, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, em vigor 3 meses após a publicação)
IV – o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória ou sentença arbitral. (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, em vigor 3 meses após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6.330 decisões do STJ, do STF citam o art. 575 do CPC/1973, de 1946 a 2026.