Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 687 O edital será afixado no local do costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
§ 1º A publicação do edital será feita no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
§ 2º Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, inclusive recorrendo a meios eletrônicos de divulgação. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 11.382, de 6/12/2006, publicada no DOU de 7/12/2006, em vigor 45 dias após a publicação).
§ 3º Os editais de praça serão divulgados pela imprensa preferencialmente na seção ou local reservado à publicidade de negócios imobiliários. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
§ 4º O juiz poderá determinar a reunião de publicações em listas referentes a mais de uma execução. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
§ 5º O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.953, de 13/12/1994 e com nova redação dada pela Lei nº 11.382, de 6/12/2006, publicada no DOU de 7/12/2006, em vigor 45 dias após a publicação).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.411 decisões do STJ, do STF citam o art. 687 do CPC/1973, de 1962 a 2026.