Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 735 do CPC/1973
Texto
Art. 735 Se o devedor não pagar os alimentos provisionais a que foi condenado, pode o credor promover a execução da sentença, observando-se o procedimento estabelecido no Capítulo IV deste Título.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 735 do CPC/1973
63 decisões do STJ, do STF citam o art. 735 do CPC/1973, de 1976 a 2020.