Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 751 do CPC/1973
Texto
Art. 751 A declaração de insolvência do devedor produz:
I – o vencimento antecipado das suas dívidas;
II – a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
III – a execução por concurso universal dos seus credores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 751 do CPC/1973
89 decisões do STJ, do STF citam o art. 751 do CPC/1973, de 1982 a 2026.