Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 814 Para a concessão do arresto é essencial: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1/10/1973)
I – prova literal da dívida líquida e certa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1/10/1973)
II – prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente. (Inciso com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1/10/1973)
Parágrafo único Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se. (Parágrafo único com redação dada pela Lei nº 10.444, de 7/5/2002, publicada no DOU de 8/5/2002, em vigor 3 meses após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
695 decisões do STJ, do STF citam o art. 814 do CPC/1973, de 1948 a 2026.