Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 833 do CPC/1973
Texto
Art. 833 Contestado o pedido, o juiz designará audiência de instrução e julgamento, salvo o disposto no nº III do artigo anterior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 833 do CPC/1973
164 decisões do STF, do STJ citam o art. 833 do CPC/1973, de 1941 a 2026.