Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 84 do CPC/1973
Texto
Art. 84 Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 84 do CPC/1973
1.625 decisões do STJ, do STF citam o art. 84 do CPC/1973, de 1945 a 2026.