Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 853 do CPC/1973
Texto
Art. 853 Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 853 do CPC/1973
54 decisões do STF, do STJ citam o art. 853 do CPC/1973, de 1942 a 2017.