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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 879 Comete atentado a parte que no curso do processo:
I – viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse;
II – prossegue em obra embargada;
III – pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
399 decisões do STJ, do STF citam o art. 879 do CPC/1973, de 1962 a 2026.