Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 90 do CPC/1973
Texto
Art. 90 A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 do CPC/1973
186 decisões do STJ, do STF citam o art. 90 do CPC/1973, de 1941 a 2026.