Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 91 do CPC/1973
Texto
Art. 91 Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 91 do CPC/1973
610 decisões do STJ, do STF citam o art. 91 do CPC/1973, de 1947 a 2026.