Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 951 do CPC/1973
Texto
Art. 951 O autor pode requerer a demarcação com queixa de esbulho ou turbação, formulando também o pedido de restituição do terreno invadido com os rendimentos que deu, ou a indenização dos danos pela usurpação verificada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 951 do CPC/1973
44 decisões do STJ, do STF citam o art. 951 do CPC/1973, de 1965 a 2025.