Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 952 do CPC/1973
Texto
Art. 952 Qualquer condômino é parte legítima para promover a demarcação do imóvel comum, citando-se os demais como litisconsortes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 952 do CPC/1973
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 952 do CPC/1973, de 1957 a 2026.