Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.013-A do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.013-A do CPC
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.013-A do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.013-A do CPC.
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 31/08/2026
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR EM SEDE DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Embargos de Declaração Opostos Pela Companhia ejulgada em 20/03/2023publicada em 12/12/2024
ACÓRDÃO:A Turma por unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração, para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Município de Icójulgada em 22/08/2016publicada em 01/10/2024
ACÓRDÃO: A Turma , por unanimidade de votos, conheceu parcialmente, do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Instituto de Prepublicada em 30/09/2024
ACÓRDÃO: A Turma por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Estado do Ceará Cjulgada em 02/02/2021publicada em 13/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PENSÃO POR MORTE. INSTITUIDOR - EX-DEPUTADO ESTADUAL. FILHA INUPTA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL. PRECEDENTES. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pela Companhia Energépublicada em 12/09/2024
ACÓRDÃO:A Turma por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso de Apelação, para, nesta parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargadora Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Município de Trajulgada em 22/08/2016publicada em 06/09/2024
ACÓRDÃO:A Turma por por unanimidade de votos, conheceu parcialmente, do recurso de Apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Por Sílvia Helena Rodrjulgada em 16/05/2019publicada em 12/08/2024
ACÓRDÃO: A Turma por unanimidade , não conheceu do recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoDesembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Por Luísa de Marilac Djulgada em 16/05/2019publicada em 31/07/2024
ACÓRDÃO: A Turma por unanimidade de votos, não conheceu do recurso de Apelação, nos termos do voto da eminente Relatora.
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- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoDesembargador Maria Iraneide Moura Silva Relatora Relatório Trata-Se de Apelação Cível Interposta Pelo Município de Fortjulgada em 16/05/2019publicada em 30/07/2024
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENCARGOS PELO PAGAMENTO DE FATURAS EM ATRASO. AUSÊNCIA DE MORA, DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS E DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. INVIABILIDADE DE ARGUIÇÃO EM SEDE…
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