Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.016-O do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.016-O do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.016-O do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.016-O do CPC.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    8ª Câmara Cíveljulgada em 23/03/2026publicada em 24/03/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE MAS DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que…

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