Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.024-O do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.024-O do CPC

2 decisões do TJMA citam o art. 1.024-O do CPC, de 2024 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.024-O do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.024-O do CPC.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Quinta Câmara de Direito Privadopublicada em 07/03/2025

    acordam os Desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Quinta Câmara de Direito Privadopublicada em 23/08/2024civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PAGAMENTO AO FINAL. ARTIGO 98, § 4º, DO CPC. REJEITADOS OS EMBARGOS. 1. A via dos embargos de…

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