Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.093 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.093 do CPC
4 decisões do STJ citam o art. 1.093 do CPC, de 2020 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.093 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.093 do CPC.
- STJHC 1.028.972/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 24/09/2025penal
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Breno Medeiros5ª Turmajulgada em 17/06/2025publicada em 30/06/2025trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.061.353MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/05/2023civil
- STJREsp 1.889.746/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/09/2020
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de agosto de 2020. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 1.651.280/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 13 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora