Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.216 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.216 do CPC

3 decisões do STJ citam o art. 1.216 do CPC, de 2020 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.216 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1.216 do CPC.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Castilho Aguiar França4ª Câmara de Direito Privadojulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Apelações contra sentença que julgou procedente a ação para reintegrar os autores na posse de imóvel rural e improcedente a reconvenção. Réu condenado ao pagamento de custas e honorários. Réu alega direito à…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJAgInt no REsp 2.117.470/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/06/2026civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. TJPR0125590-29.2024.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Rotoli de Macedo19ª Câmara Cíveljulgada em 09/06/2025publicada em 09/06/2025

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STJREsp 2.117.470/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/04/2025civil
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo2ª Câmara Cíveljulgada em 08/10/2024publicada em 09/10/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL – AFASTADA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DAS QUESTÕES DECIDIDAS – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJAREsp 1.710.571MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/02/2021administrativo
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAgInt no AREsp 1.632.990/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 01/07/2020

    Ante o exposto, acolho o agravo interno para, em juízo de retratação, conhecer do agravo e, desde logo, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta