Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.274 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.274 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.274 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.274 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Desª Ana Carolina Ali Garcia2ª Câmara Cíveljulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DE LEILÃO DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto…

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