Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.316 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.316 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.316 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.316 do CPC.

  1. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Constantino Augusto Guerreiro1ª Turma de Direito Privadojulgada em 07/07/2025publicada em 07/07/2025civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. MORTE DO OUTORGANTE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. VALIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO IRREVOGÁVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo interno objetivando a…

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