Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.334 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.334 do CPC
6 decisões do STJ citam o art. 1.334 do CPC, de 2016 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.334 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1.334 do CPC.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 04/07/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONDOMÍNIO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A BALIZA DA SÚMULA N. 481 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Caso em exame: 1. Trata-se de agravo…
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- STJREsp 2.214.040/GOMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/05/2025civil
PROCESSUAL CIVIL E CONDOMÍNIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Everardo Lucena Segundo2ª Câmara Direito Privadojulgada em 11/12/2024publicada em 11/12/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONDOMÍNIO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A BALIZA DA SÚMULA N. 481 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ¿ Caso em exame: 1. Trata-se de agravo…
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- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Everardo Lucena Segundo2ª Câmara Direito Privadojulgada em 06/11/2024publicada em 06/11/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INSURGÊNCIA EM FACE DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONDOMÍNIO. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A BALIZA DA SÚMULA N. 481 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ¿ Caso em exame: 1. Trata-se de agravo…
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- STJAREsp 2.607.004/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/09/2024civil
- STJAREsp 1.918.260/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 30/11/2023processual_civil
PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 133 E 1334 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. ORDEM DE…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Cesar Luiz de Almeida28ª Câmara de Direito Privadojulgada em 24/02/2022publicada em 24/02/2022
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – DESPESAS CONDOMINIAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA QUE PREVÊ O REAJUSTE DA COTA CONDOMINIAL EM 5%, PORÉM, NÃO MENCIONA O VALOR ATÉ ENTÃO VIGENTE, A TEOR DO ARTIGO 1334, INCISO I, DO CPC C/C ARTIGO 34 DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO -…
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- STJREsp 1.443.340MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/05/2021civil
- STJAREsp 1.512.063/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 19/02/2020
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do Regimento Interno deste STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 871.176/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/04/2016
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil c.c. art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente