Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.392 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.392 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.392 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.392 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel.ª Juíza Denize de Barros Dodero1ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2026publicada em 18/09/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO E PARTILHA – DILIGÊNCIAS DESTINADAS À IDENTIFICAÇÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO – DISTINÇÃO ENTRE APURAÇÃO DE SONEGAÇÃO DE BENS E ATIVIDADE INSTRUTÓRIA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS – NECESSIDADE…

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  2. TJSCSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rocha Cardoso5ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 06/03/2025publicada em 06/03/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA. INCLUSÃO DE EXPURGOS POSTERIORES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 677 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO DO…

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