Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 14-A do CPC
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14-A do CPC
3 decisões do STF citam o art. 14-A do CPC, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
2 decisões do STJ citam o art. 14-A do CPC, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 14-A do CPC.
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Augusto César Leite de Carvalho6ª Turmajulgada em 18/05/2026publicada em 22/05/2026trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DOS PRÊMIOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO VENDEDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso concreto, as questões de fundo encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT. A Corte Regional explicitou fundamentação clara e…
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- STJREsp 2.221.923/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/12/2025outro
Isso posto, não conheço do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se. Brasília, . 28 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STFARE 1.546.089 AgR-ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 15/09/2025publicada em 19/09/2025
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Inexistência de omissão. Tentativa de reexame do julgado embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual não conhecido o agravo…
- STFARE 1.546.089 AgR/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 16/06/2025publicada em 02/07/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual neguei provimento…
- STFARE 1.546.089/SPMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/04/2025publicada em 29/04/2025
- STJREsp 1.731.199/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 09/04/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 03 de abril de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator