Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.518 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.518 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.518 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.518 do CPC.

  1. TJPRApelação Cível 0016983-53.2023.8.16.0194AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Luciano Campos de Albuquerque15ª Câmara Cíveljulgada em 20/09/2025publicada em 20/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ELEVA CRANES EIRELI DESPROVIDA, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E CONDENOU A APELANTE AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. I. Caso em exame…

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