Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.521 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.521 do CPC
5 decisões do STJ citam o art. 1.521 do CPC, de 2016 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.521 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1.521 do CPC.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 27/06/2025publicada em 30/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – COMPROVAÇÃO DE QUE O DE CUJUS JÁ ERA CASADO E NÃO ESTAVA SEPARADO DE FATO DE SUA ESPOSA – CONCUBINATO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL – ARTS. 1.723, § 1º, E 1.727 DO CC – TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 526 E…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.646.433/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/10/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 24 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44147413 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.904.480MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/09/2021civil
- STJREsp 1.238.605/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 08/06/2018
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15.05.12, Dje 22.05.12) [grifou-se] AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. PRECEDENTES. ART. 130 DO…
- STJREsp 1.253.909/ESAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 17/08/2017publicada em 29/08/2017
RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. ACIDENTE. LUCROS CESSANTES. ARTIGO 1.059, DO CC/16. LIQUIDAÇÃO. ARBITRAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE LAUDO PERICIAL NÃO FUNDAMENTADA. FATURAMENTO BRUTO DO CONTRATO. CUSTOS DA ATIVIDADE ECONÔMICA. TERMO FINAL. VIDA ÚTIL DO BEM. PROVIMENTO. 1. Ofende o art…
- STJAREsp 987.295/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 18/10/2016
Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, neste caso, a Súmula 211/STJ. Ressalto, por oportuno, que referidos artigos foram mencionados pela primeira vez nos próprios embargos de declaração, caracterizando verdadeira inovação das teses de defesa, de modo que não era…