Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.531 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.531 do CPC

4 decisões do STJ citam o art. 1.531 do CPC, de 2016 a 2019; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.531 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1.531 do CPC.

  1. STJAREsp 556.129/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/03/2019tributario

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 26 de março de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  2. STJAREsp 835.010/MSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Des.ª Convocada Diva Malerbi (TRF 3ª Região)publicada em 02/05/2016

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inc. II, "a", do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de abril de 2016. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região) Relatora

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  3. STJEDcl no REsp 1.291.916/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/03/2016civil

    Ora, tendo a tese de má-fé pela deflagração de ação objetivando a cobrança de dívida já paga sido analisada e confirmada pelo Tribunal de origem no bojo da presente exceção de pré-executividade, inviável seria que em outra demanda a mesma tese fosse apreciada, visto que acobertada pelo manto da…

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  4. STJREsp 1.291.916/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 10/02/2016civil

    Outrossim, a majoração do valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias, por implicar a necessidade de reexame dos critérios fáticos adotados pela Corte de origem, revela-se matéria insindicável por este Tribunal Superior, ante o teor da Súmula 7 do STJ. Isso…

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