Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.788 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.788 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.788 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.788 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026civil

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. POSSE MANSA, PACÍFICA, CONTÍNUA E COM ANIMUS DOMINI. SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação…

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