Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 1.788 do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.788 do CPC
Nenhuma decisão da base cita o art. 1.788 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).
A decisão que cita o art. 1.788 do CPC.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Câmara Rasslan1ª Câmara Cíveljulgada em 12/08/2026publicada em 13/08/2026civil
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