Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.813 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.813 do CPC

2 decisões do STJ citam o art. 1.813 do CPC, de 2016 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.813 do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1.813 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Juiz Wagner Mansur Saad4ª Câmara Cíveljulgada em 13/11/2025publicada em 17/11/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. DIREITOS HEREDITÁRIOS. RENÚNCIA DA HERANÇA POR HERDEIRA ENDIVIDADA. ACEITAÇÃO DA HERANÇA PELAS CREDORAS, EM SUBSTITUIÇÃO À HERDEIRA RENUNCIANTE. CABIMENTO (CC, ART. 1.813). ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL…

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  2. TJPR0049287-37.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. José Camacho Santos13ª Câmara Cíveljulgada em 03/10/2025publicada em 06/10/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO NA QUAL SE RECONHECERA EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO, EM RENÚNCIA DE DIREITOS SOBRE BENS MÓVEIS, EM ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. AGRAVO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMEI.1. Agravo de instrumento de decisão…

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  3. TJPR0050067-16.2021.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Leonel Cunha5ª Câmara Cíveljulgada em 14/02/2022publicada em 17/02/2022processual_civil

    1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDICAÇÃO DE BENS PARA CONSTRIÇÃO E PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS DEMAIS. POSSIBILIDADE. a) Oferecidos bens suficientes para garantir o alegado prejuízo ao erário, o pedido de liberação dos demais…

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  4. STJAREsp 1.106.774/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/08/2017civil

    2. omissis 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 370.317/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 16/6/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO…

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  5. STJREsp 1.482.147/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 06/12/2016civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial, ficando prejudicado o pedido de concessão de tutela provisória. Publique-se. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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