Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.834 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.834 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.834 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.834 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 30/05/2025publicada em 02/06/2025processual_civil

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPETIÇÃO DOS INDÉBITOS EM DOBRO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ASSOCIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA…

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  2. TJMSSem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 15/08/2022publicada em 17/08/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA. MÉRITO. SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS – ATO DE TRANSFERÊNCIA ANULADO – COLOCAÇÃO EM DISPONIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E…

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