Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.882 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.882 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.882 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.882 do CPC.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 27/08/2025publicada em 29/08/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES – INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I – CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível. II – QUESTÃO EM…

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  2. TJPR0000726-88.2021.8.16.0107AcórdãoNegado
    Rel. Des. Hamilton Mussi Correa Corregedor15ª Câmara Cíveljulgada em 01/11/2022publicada em 04/11/2022

    Embargos de terceiro. Sentença que julga procedente em parte a lide e, ante o princípio da causalidade, condena os embargantes ao pagamento do ônus de sucumbência. Ausência de registro acerca da cessão de direitos hereditários nas matrículas dos imóveis penhorados. Registro público que seria capaz…

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