Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 1.901 do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.901 do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 1.901 do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 1.901 do CPC.

  1. TJCESem númeroAcórdãoProvido
    4ª Câmara de Direito Privadopublicada em 04/09/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ADJUDICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS JÁ PENHORADOS. DISTINÇÃO ENTRE ADJUDICAÇÃO E DAÇÃO EM PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE…

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