Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 2º-A do CPC
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º-A do CPC
2 decisões do STJ citam o art. 2º-A do CPC, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º-A do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 2º-A do CPC.
- STJAREsp 3.129.828/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/02/2026administrativo
Ante o exposto, com base no -E, V, c/c o parágrafo único, I, art. 21 art. 253, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em . Recurso Especial Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 09 de fevereiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 10/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE DOS SUBSTITUÍDOS. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO E COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESES DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 24/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE DOS SUBSTITUÍDOS. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO E COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESES DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJMASem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 17/10/2024
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. LEGITIMIDADE DOS SUBSTITUÍDOS. ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO E COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESES DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA FILIAÇÃO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM…
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- STJAREsp 1.848.466MonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 13/05/2021penal
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especiala fim de afastar o aumento cumulativo da pena na terceira fase da dosimetria,redimensionando a pena para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e fixando o regime inicial semiaberto. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.195.611/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/12/2017
Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator