Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 241-IV do CPC
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 241-IV do CPC
3 decisões do STJ citam o art. 241-IV do CPC, de 2016 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 241-IV do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 241-IV do CPC.
- STJAREsp 1.583.283/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2020civil
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 09 de dezembro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 1.178.447/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 911.310/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/08/2016
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 22 de junho de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator