Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 335-O do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 335-O do CPC

Nenhuma decisão da base cita o art. 335-O do CPC (só decisões julgadas a partir de 2016).

A decisão que cita o art. 335-O do CPC.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Cívelpublicada em 28/10/2024processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOSI. I. CASO EM EXAME Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização…

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