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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)
Art. 398 O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2.533 decisões do STJ, do STF citam o art. 398 do CPC, de 2016 a 2026.