Vade Mecum · Código de Processo Civil (CPC)

Art. 467-B do CPC

Norma
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 467-B do CPC

3 decisões do STJ citam o art. 467-B do CPC, de 2016 a 2020; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 467-B do CPC, só decisões julgadas a partir de 2016; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas a partir de 2016. Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas a partir de 2016). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 13.105/2015) entram em qualquer ano.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 467-B do CPC.

  1. STJREsp 1.710.756/DFMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 03/03/2020

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que seja feita a prévia liquidação da sentença. Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. 1. De acordo com o…

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  2. STJREsp 1.695.690/DFMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 02/02/2018

    Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de reconhecer a necessidade de prévia liquidação de sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2017. MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

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  3. STJAREsp 860.270/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 08/03/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de fevereiro de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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