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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 136 Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
Pena – reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
§ 2º Se resulta guerra:
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.