Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 139 Violar o militar território estrangeiro, com o fim de praticar ato de jurisdição em nome do Brasil:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.