Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 179 do CPM
Texto
Art. 179 Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:
Pena – detenção, de três meses a um ano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.