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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 180 Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
§ 2º Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.