Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 181 do CPM
Texto
Art. 181 Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena – reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.