Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)
Art. 324 Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
Pena – se o fato foi praticado por tolerância, detenção de 1 (um) a 3 (três) anos, e, se por negligência, detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Pena com redação dada pela Lei nº 14.688, de 20/9/2023, publicada no DOU de 21/9/2023, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
3 decisões do STF citam o art. 324 do CPM, de 2024 a 2025.